Michael Foucault: soberania e disciplina

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SOBERANIA E DISCIPLINA
FOUCAULT, M. Soberania e Disciplina. In: Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Graal, 1984. (p. 179-191 - cap. XII)
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O texto compreende a apresentação do curso Soberania e Disciplina, do Collège de France, em 1976. Podemos dividi-lo em 03 partes:
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1 PANORAMA ESTRUTURAL DO TEXTO

-Introdução:
Foucault delimita, no início do texto, uma tríade entre as noções de poder, de direito e de verdade, a qual é para ele o campo dos mecanismos do poder soberano e do poder disciplinar;

-Preocupações Metodológicas:
Foucault aponta 05 considerações que o orientam a estudar o poder: de modo geral a perspectiva é colocar-se para fora do modelo apresentado por Hobbes no Leviatã;

-Relação entre poder soberano e poder disciplinar:
Segundo Foucault, é dentro dos limites entre direito de soberania e mecanismos de disciplina que se dá o exercício do poder.


2 CITAÇÕES

- Poder, Direito e Verdade:
“O que tentei investigar, de 1970 até agora, grosso modo, foi o como do poder; tentei discernir os mecanismos existentes entre dois pontos de referência, dois limites: por um lado, as regras do direito que delimitam formalmente o poder e, por outro, os efeitos de verdade que este poder produz, transmite e que por sua vez reproduzem-no. Um triângulo, portanto: poder, direito e verdade” (conferir).

- Precauções Metodológicas:
1ª “Não se trata de analisar as formas regulamentares e legitimas do poder em seu centro, no que possam ser seus mecanismos gerais e seus efeitos constantes. Trata-se, ao contrario de captar o poder em suas extremidades, em suas ultimas ramificações, lá onde ele se torna capilar” (conferir).
2ª “Não analisar o poder no plano da intenção ou da decisão, não tentar abordá-lo pelo lado interno, não formular a pergunta sem a resposta quem tem o poder e o que pretende, ou que procura aquele que tem poder?” (conferir).
3ª “Não tomar o poder como um fenômeno de dominação maciço e homogêneo de um individuo sobre os outros, de um grupo sobre os outros, de uma classe sobre as outras; mas ter bem presente que o poder – desde que não seja considerado de muito longe – não é algo que se possa dividir entre aqueles que o possuem e o detêm exclusivamente e aqueles que não o possuem e lhe são submetidos” (conferir).
4ª “O importante não é fazer uma espécie de dedução do poder que, partindo do centro, procuraria ver até onde se prolonga para baixo, em que medida se reproduz, até chegar aos elementos moleculares da sociedade” (conferir).
5ª “É bem possível que as grandes maquinas do poder tenham sido acompanhadas de produções ideológicas. Houve provavelmente, por exemplo, uma ideologia da educação; uma ideologia do poder monárquico, uma ideologia da democracia parlamentar, etc.” (conferir).

-Teoria da Soberania:
“[...] os problemas a que a teoria da soberania se referia diziam respeito realmente à mecânica geral do poder, à maneira como este se exercia, desde os níveis mais altos até os mais baixos. Em outras palavras, a relação de soberania, quer no sentido mais amplo quer no restrito, recobria a totalidade do corpo social” (p.187);

-Poder Disciplinar:
“É um mecanismo [a disciplina] que permite extrair dos corpos tempo e trabalho mais do que bens e riqueza. É um tipo de poder que exerce continuamente através da vigilância e não descontinuamente por meio de sistemas de taxas e obrigações distribuídas no tempo; que supõe mais um sistema minucioso de coerções materiais do que a existência física de um soberano. Finalmente se apóia no princípio, que representa simultaneamente o crescimento das forças dominadas e o aumento da força e da eficácia de quem as domina” (p. 187-188);

-Relação entre Soberania e Disciplina:
“Temos, portanto, nas sociedades modernas, a partir do século XIX até hoje, por um lado, uma legislação, um discurso e uma organização do direito público articulados em torno do princípio do corpo social e de delegação de poder; e por outro, um sistema minucioso de coerções disciplinares que garantam efetivamente a coesão deste mesmo corpo social”. (p. 189);

-O Campo do Poder:
“Um direito de soberania e um mecanismo de disciplina: é dentro destes limites que se dá o exercício do poder” (p. 189);

-Solução:
“Na luta contra o poder disciplinar, não é em direção do velho direito de soberania que se deve marchar, mas na direção de um novo direito antidisciplinar e, ao mesmo tempo, liberado do princípio de soberania” (p. 190).

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