pp
RECUSA DE ESTADO E AUSÊNCIA DO PODER SE EQUIVALEM EM PIERRE CLASTRES?
o
RECUSA DE ESTADO E AUSÊNCIA DO PODER SE EQUIVALEM EM PIERRE CLASTRES?
o
p
Duas precauções metodológicas antes de atacar o problema proposto. Quando no início de sua entrevista Clastres diz que “falar de sociedades sem Estado é necessariamente nomear ao mesmo tempo as outras, isto é, as sociedades com Estado” (Clastres, 2004, p. 236), isto implica que o problema de nosso autor é entender por quais motivos as sociedades sem Estado são sociedades sem Estados. Uma primeira hipótese a partir disso é que tais sociedades são sociedades de recusa do Estado porque mantém mecanismos de defesa contra a estrutura de Estado. Diz Clastres:
A ausência do Estado nas sociedades primitivas não é uma falta, não porque são incompletas, ou porque não são suficientemente grandes, porque não são adultas, maiores, é simplesmente porque elas recusam o Estado em sentido amplo, o Estado definido em sua figura mínima, que é a relação de poder (Clastres, 2004, p. 236).
Disso, a primeira precaução metodológica é entender a relação - em Clastres - de ausência do Estado e recusa do Estado. A prima constatação do antropólogo é que as sociedades primitivas têm como característica comum a ausência do Estado. Ora, a noção de Estado é idéia moderna; posto isso, como argumentar que as sociedades primitivas conheciam esse tipo de ordem social a qual chamamos Estado, e a ela recusavam como estrutura de sociedade? Segundo Clastres, havia nestas sociedades primitivas alguns mecanismos naturais de defesa, por exemplo do poder, que garantiam a ausência do Estado. Com isso, a ausência do Estado é produto permanente da recusa do próprio Estado.
A segunda preocupação metodológica é entender que tipo de poder é ausente nas sociedades primitivas. Clastres diz que o Estado é definido minimamente pela relação de poder. Poder político evidentemente. A relação que envolve tal poder é a imposta pela soberania, compreendida na essência de dominador/dominados, soberano/súditos, constituição federal/cidadãos. É o poder do domínio, do mando e o poder de coerção.
Desse modo, recusa de Estado e ausência de poder (político) se equivalem na análise feita por Clastres das sociedades primitivas dos povos sul-americanos. Ainda porque a existência de poder político de domínio, de mando e de coerção seria motivo para constituição do Estado. Contudo quero expor como se dá nas sociedades estudadas pelo francês a ausência desse tipo de poder. Recorrerei para tanto, como faz amiúde o próprio Clastres, a comparação didática dos mecanismos das sociedades com Estado com os mecanismos das sociedades sem Estado.
Nas sociedades com Estado, o detentor do poder é comandante, o líder, o chefe. A principal função desse detentor do poder é formular ordens e punir aqueles que não as respeitam. Lembre-se o estatuto do soberano hobbesiano: o soberano é aquele cujo poder de resistência de cada súdito é concentrado, personificado e justificado pelo pacto de transferência das vontades particulares a ele; em troca de que ele garanta a paz e a segurança dos seus. Deste estatuto, entende-se que o soberano, pelo fato de criar leis que garantam a paz e punir os que às descumprem a fim de que haja coerção e com isso segurança nos cumprimentos dos contratos entre os súditos, não tem obrigação nenhuma com as leis que ele cria. Ou seja, a relação do chefe de Estado é obrigar, mas nunca ser obrigado por aquilo que obriga. (Hobbes, 2002, cap. V)
Entretanto, diz Clastres, nas sociedades primitivas “[...] o único que tem obrigações é o chefe. Ou seja, é rigorosamente o contrário, a inversão total do que se passa nas sociedades onde há Estado” (Clastres, 2004, p. 255). Dentre as diversas obrigações que tem o chefe nas sociedades sem Estado, Clastres destaca a função de discursar. O tal discurso que cabe ao chefe é de tipo conservador: narra a história da tribo, as razões que a fizeram, em última análise é um discurso contra a mudança.
De qualquer forma, o soberano do Estado e o chefe da sociedade primitiva, embora divirjam quanto ao trato com a obrigação, têm em comum o exercício de suas funções em meio ao campo da linguagem. O primeiro ordena pela linguagem; o segundo é ordenado pela linguagem. Reitero: a diferença cabal entre ambos é a sujeição à obrigação. No caso do chefe da tribo primitiva a linguagem lhe é uma armadilha, pois é ela mesma uma obrigação.
Clastres relata que “enquanto o chefe estiver no discurso e no que chamei de ‘discurso edificante’, que é um discurso vazio, ele não tem poder” (Idem); ora o que há é o lugar do poder possível. Isso significa, o discurso edificante, que o chefe não diz coisas diferentes daquelas que toda a sociedade quer ouvir. Assim, o próprio chefe funciona como um mecanismo de “manutenção da sociedade (enquanto sociedade sem poder), pois o que ele diz é um discurso que se refere constantemente às normas tradicionais da sociedade; é o discurso ‘edificante’” (Clastres, 2004, 259).
A título de conclusão, demonstro como o lugar do chefe nas sociedades primitivas é um mecanismo de recusa do Estado e como o lugar do chefe é o lugar do poder possível, e que o próprio chefe é ausente de poder.
[...] há uma função estrutural, no sentido de que faz parte da estrutura mesma da máquina social, e que é necessidade de esse lugar existir e estar ocupado, para que a sociedade como máquina contra o Estado tenha constantemente sob os olhos o lugar a partir do qual sua destruição é possível: é o lugar da chefia, do poder que ela deve tornar inexistente (e ela consegue isso perfeitamente) (Clastres, 2004, p. 259).
Bibliografia
CLASTRES. P. Entrevista com Pierre Clastres. In: CLASTRES. P. A sociedade contra o Estado: pesquisas de antropologia política. São Paulo: CosacNaify, 2004. pp.235-272.
HOBBES. T. Do cidadão. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
CLASTRES. P. Entrevista com Pierre Clastres. In: CLASTRES. P. A sociedade contra o Estado: pesquisas de antropologia política. São Paulo: CosacNaify, 2004. pp.235-272.
HOBBES. T. Do cidadão. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
Nenhum comentário:
Postar um comentário